Decisão · STJ

STJ HC 1038117

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-09-24publicado em 2025-12-01
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE ANÁLISE DE PEDIDOS DE DETRAÇÃO DA PENA E PRISÃO DOMICILIAR PELO JUÍZO DE CONHECIMENTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA JÁ TRANSITADA EM JULGADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 105 da Lei de Execuções Penais, "transitando em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, o Juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução". 2. No caso dos autos, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal, pois já houve o trânsito em julgado da sentença condenatória, de forma que, após o recolhimento da sentenciada ao cárcere, será possível a expedição da guia de execução definitiva e a análise, pelo Juízo da execução, dos pedidos de detração e prisão domiciliar formulados pela defesa, não se constatando a demonstração inequívoca da presença de excepcionalidade apta a inverter tal entendimento. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por NATALIA FERREIRA DE SOUZA contra a decisão na qual indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado em favor da ora agravante. Por oportuno, transcrevo o relatório da decisão agravada: Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de NATALIA FERREIRA DE SOUZA apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (HC n. 2256829-12.2025.8.26.0000). Depreende-se dos autos que o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Itapetininga/SP determinou que a ora paciente deve formular diretamente ao Juízo da execução os pedidos de detração da pena e de nova concessão de prisão domiciliar, após o cumprimento do mandado de prisão, a expedição da guia de recolhimento e a distribuição do processo de execução (e-STJ fl. 19). Impetrado habeas corpus na origem, a Corte estadual denegou a ordem, nos termos do acórdão assim ementado (e-STJ fl. 152): Direito Penal. Habeas Corpus. Prisão Domiciliar. Ordem denegada. I. Caso em Exame 1. Habeas corpus alegando ausência de análise do pedido de detração e prisão domiciliar, configurando nulidade absoluta. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve ilegalidade na não apreciação dos pedidos de detração e prisão domiciliar pela autoridade judicial competente. III. Razões de Decidir 3. A ordem deve ser denegada, pois a Paciente foi condenada a oito anos de reclusão em regime fechado e a pagar mil e duzentos dias/multa por infração aos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/06. 4. A decisão de origem está fundamentada, devendo a execução da pena ser analisada pela Vara das Execuções Penais após a expedição da guia de recolhimento definitiva. IV. Dispositivo e Tese 5. Denega-se a ordem. Na presente impetração, a defesa alega, em síntese, que "a omissão do Juízo de primeiro grau em analisar o pedido configura nulidade absoluta" e "o TJSP deveria ter determinado a apreciação imediata do mérito, e não simplesmente se eximir da análise, sob pena de perpetuar a ilegalidade" (e-STJ fl. 3). Acrescenta que "o STJ firmou entendimento de que o período de prisão domiciliar deve ser reconhecido para fins de detração penal, por restringir a liberdade da pessoa", assim como "admite a prisão domiciliar, mesmo em regime mais gravoso, diante de situações excepcionais, em interpretação extensiva do art. 117 da LEP, à luz da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade" (e-STJ fl. 3). Ao final, requer a concessão da ordem para "a) que seja determinado ao Juízo de origem a imediata análise do mérito quanto à detração e à prisão domiciliar; ou, subsidiariamente, b) que este E. Superior Tribunal conceda a ordem de ofício para restabelecer a prisão domiciliar da paciente, reconhecendo-se o tempo já cumprido em domicílio para fins de detração" (e-STJ fl. 4). Nas razões do agravo regimental, a defesa alega que "a decisão agravada .. incorreu em manifesta omissão e violação ao princípio da tutela jurisdicional efetiva, ao não enfrentar a questão de fundo: a ilegalidade da ausência de apreciação do pedido de prisão domiciliar e detração, mantendo a paciente em constrangimento ilegal" (e-STJ fl. 180). Reitera que, "no caso concreto, a paciente permaneceu por três anos em prisão domiciliar, sob fiscalização judicial, o que demonstra a necessidade de reconhecimento desse período para abatimento da pena" (e-STJ fl. 181). Quanto ao pleito de prisão domiciliar, sustenta que "a paciente é mãe de criança menor, e sua prisão em regime fechado compromete a subsistência e o cuidado direto com a filha, configurando hipótese de excepcionalidade reconhecida pela jurisprudência" (e-STJ fl. 182). Diante dessas considerações, requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do recurso pelo colegiado para que (e-STJ fl. 183): a) seja determinada a imediata análise do mérito pela origem quanto à detração e à prisão domiciliar; ou, subsidiariamente, b) seja concedida a ordem de ofício para restabelecer a prisão domiciliar da paciente, computando-se o tempo já cumprido em domicílio para fins de detração penal. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE ANÁLISE DE PEDIDOS DE DETRAÇÃO DA PENA E PRISÃO DOMICILIAR PELO JUÍZO DE CONHECIMENTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA JÁ TRANSITADA EM JULGADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 105 da Lei de Execuções Penais, "transitando em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, o Juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução". 2. No caso dos autos, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal, pois já houve o trânsito em julgado da sentença condenatória, de forma que, após o recolhimento da sentenciada ao cárcere, será possível a expedição da guia de execução definitiva e a análise, pelo Juízo da execução, dos pedidos de detração e prisão domiciliar formulados pela defesa, não se constatando a demonstração inequívoca da presença de excepcionalidade apta a inverter tal entendimento. 3. Agravo regimental desprovido.
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