Decisão · STJ

STJ HC 880230

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-12-20publicado em 2025-12-01
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. DECISÃO SINGULAR DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Não conhecimento do habeas corpus mantido, tendo em vista a impetração contra decisão monocrática de Desembargador sem exaurimento da instância ordinária, o que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 691 do STF" (AgRg no HC n. 999.831/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/5/2025, DJEN de 28/5/2025). 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JULIÃO MAXIMIANO DE CARVALHO FILHO contra a decisão por mim proferida, na qual não conheci do presente habeas corpus: "O pedido não merece conhecimento, uma vez que o presente mandamus ataca decisão monocrática de Desembargador. Não tendo a impetrante interposto o recurso cabível contra aquele julgado, inexiste manifestação do Colegiado estadual sobre a questão aqui deduzida." (fl. 149) A defesa alega que foi a Primeira Câmara Criminal que negou conhecimento ao HC 0019033-82.2023.8.17 e não um desembargador. Assevera que foi o órgão colegiado que reconheceu a falta de competência para processar e julgar o remédio constitucional lá impetrado. Por fim, reitera a nulidade do feito, por incompetência do Juízo para o julgamento da ação penal . Requer, assim, a reconsideração do decisum ou o julgamento pela Quinta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. DECISÃO SINGULAR DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Não conhecimento do habeas corpus mantido, tendo em vista a impetração contra decisão monocrática de Desembargador sem exaurimento da instância ordinária, o que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 691 do STF" (AgRg no HC n. 999.831/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/5/2025, DJEN de 28/5/2025). 2. Agravo regimental desprovido.
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