STJ REsp 2092906
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A orientação jurisprudencial desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a verba de sucumbência devida nas execuções fiscais é independente daquela arbitrada em ações conexas, como embargos do devedor ou ações anulatórias. 2. Hipótese em que a conclusão adotada no acórdão recorrido divergiu do entendimento consolidado desta Casa de Justiça, motivo por que o recurso especial foi provido, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que seja fixada a verba honorária nos autos da execução fiscal. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela FAZENDA NACIONAL contra decisão de minha lavra, em que dei parcial provimento ao recurso especial, a fim de determinar o retorno dos autos à origem para fixação da verba honorária nos autos da execução fiscal, como entender de direito (e-STJ fls. 1.014/1.019). A Fazenda Nacional sustenta que o recurso especial interposto pelo contribuinte não poderia ser conhecido, pois a decisão agravada teria afastado as premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem. Sustenta, no mérito, que a extinção da cobrança na execução é mero cumprimento do que decidido nos embargos à execução ou na ação anulatória, o que não justifica nova condenação em honorários na execução. Alega que a jurisprudência desta Corte tem afastado a condenação cumulativa em hipóteses análogas. Requer a reconsideração da decisão agravada, ou sua submissão à Turma, para que o recurso especial não seja conhecido, ou, se conhecido, seja desprovido. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 1.031/1.037. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A orientação jurisprudencial desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a verba de sucumbência devida nas execuções fiscais é independente daquela arbitrada em ações conexas, como embargos do devedor ou ações anulatórias. 2. Hipótese em que a conclusão adotada no acórdão recorrido divergiu do entendimento consolidado desta Casa de Justiça, motivo por que o recurso especial foi provido, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que seja fixada a verba honorária nos autos da execução fiscal. 3. Agravo interno desprovido.