STJ AREsp 2787970
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. TRANSAÇÃO REALIZADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA Nº 284/STF. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificar as supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. A deficiência na fundamentação recursal resta evidenciada também quanto à alegada violação de outros dispositivos legais. 3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ. 4. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local no tocante à perda superveniente do objeto da ação sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado no art. 105, III, "a" da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul assim ementado: "EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - OBJETO IDÊNTICO AO TUTELADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ACORDO HOMOLOGADO NOS AUTOS DA AÇÃO COLETIVA - INUTILIZAÇÃO DA TUTELA JUDICIAL EM VIRTUDE DA SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO AUTOR - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - DESISTÊNCIA NÃO CARACTERIZADA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - HONORÁRIOS DEVIDOS À PARTE QUE DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1 . O simples fato de requerer em juízo a extinção do processo, em decorrência do firmamento de acordo realizado nos autos de ação civil pública que abarque a pretensão da demanda individual não é capaz de caracterizar a hipótese de desistência, devendo ser reconhecido, tão somente, a perda superveniente do objeto da ação, a qual deverá ser extinta sem o julgamento do mérito. 2. Nos casos em que o processo é extinto sem a resolução do mérito, em razão da perda superveniente do objeto, os honorários advocatícios, bem como as custas processuais, devem ficar a cargo de quem deu causa ao ajuizamento da ação, diante da força de expressão do princípio da causalidade, consumado por meio artigo 85, §§ 2º e 10, do Código de Processo Civil." (e-STJ fl. 4.939) Os embargos de declaração opostos não foram acolhidos (e-STJ fls. 4.961/4.966). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 4.969/4.980), a recorrente aponta violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: i) art. 489 e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil - negativa da prestação jurisdicional em razão da Corte local não ter enfrentado as matérias suscitadas nos embargos de declaração; ii) arts. 90, caput, e 485, VIII, do Código de Processo Civil - aduz que a hipótese é de desistência da demanda e não de perda superveniente do objeto; iii) arts. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil - argumenta que houve a extensão dos efeitos do acordo firmado na ação civil pública, e iv) arts. 90, caput e 487, III, alínea "c", do Código de Processo Civil - ao argumento de que há renúncia por parte da recorrida. Após a juntada das contrarrazões (e-STJ fls. 4.993/4.996), o recurso especial foi inadmitido (e-STJ fls. 4.998/5.011), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. TRANSAÇÃO REALIZADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA Nº 284/STF. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificar as supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. A deficiência na fundamentação recursal resta evidenciada também quanto à alegada violação de outros dispositivos legais. 3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ. 4. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local no tocante à perda superveniente do objeto da ação sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.