STJ AREsp 2102451
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO DE CREDENCIAMENTO. RESILIÇÃO UNILATERAL. PREVISÃO CONTRATUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 5/STJ E 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à legalidade da cláusula contratual que regulamenta a resilição unilateral e imotivada demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e nova interpretação das cláusulas contratuais, procedimentos inviáveis ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe as Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CLÍNICA PORTUGAL LTDA. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. DESCREDENCIAMENTO DA APELANTE DA REDE DE PRESTADORES DE SERVIÇOS MÉDICOS. PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE PREVIA A POSSIBILIDADE, ASSIM COMO O ART. 17, PARÁGRAFO 1º, DA LEI N. 9.656/98, DESDE QUE COM AVISO E ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 60 DIAS. RESCISÃO UNILATERAL ADMITIDA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO QUANDO VERSAR SOBRE CONTRATOS DE LONGA DURAÇÃO. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE. OBSERVÂNCIA DE AVISO PRÉVIO. COMUNICAÇÃO COM ANTECEDÊNCIA DE SESSENTA DIAS. ART. 473 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE NULIDADE CONTRATUAL SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO" (e-STJ fls. 733/738). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 761/766). No recurso especial (e-STJ fls. 768/789), a recorrente aponta a violação dos art. 489, §1º, IV, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil; 423 e 424, do Código Civil; 17, §§1º e 4º, da Lei nº 9.656/98; 1º da Resolução nº 1.616/2001 do Conselho Federal de Medicina. Sustenta, em síntese, i) negativa de prestação jurisdicional; ii) nulidade da cláusula contratual que autoriza a resilição unilateral e imotivada, em razão de se tratar de contrato de adesão; e ii) a aplicabilidade das regras previstas no art. 17, §§1º e 4º, da Lei nº 9.656/98 à hipótese. Após a juntada das contrarrazões (e-STJ fls. 802/824), o recurso especial foi inadmitido na origem (e-STJ fls. 826/830), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO DE CREDENCIAMENTO. RESILIÇÃO UNILATERAL. PREVISÃO CONTRATUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 5/STJ E 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à legalidade da cláusula contratual que regulamenta a resilição unilateral e imotivada demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e nova interpretação das cláusulas contratuais, procedimentos inviáveis ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe as Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.