Decisão · STJ

STJ AREsp 2981002

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-06-27publicado em 2025-12-01
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO. SENTENÇA. DANOS MORAIS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA Nº 284/STF. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE TEXTO DE SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 518/STJ. 1. A deficiência na fundamentação recursal ficou evidenciada, visto que o recorrente, apesar de indicar tal dispositivos legal como malferido, não especificou de que forma ele teria sido contrariado pelo acórdão recorrido, inviabilizando a compreensão da controvérsia posta nos autos. Assim, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. Nos termos da Súmula nº 518/STJ, não cabe recurso especial fundado em alegada violação de texto de Súmula. 3. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por COMPANHIA EMPORIO DE ARMAZENS GERAIS ALFANDEGADOS contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado no art. 105, III, "a" e "c" da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DE BEM INDICADO À PENHORA E DOS VALORES CONSIDERADOS EXCESSIVOS. EQUÍVOCO NA METODOLOGIA UTILIZADA NO CÁLCULO. INOCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. IMPUGNAÇÃO NÃO OFERECIDA NO PRAZO LEGAL. PRECLUSÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Não tendo a parte interessada apresentado tempestivamente a impugnação ao cumprimento de sentença, configura-se a preclusão temporal consumativa. 2. É vedado ao magistrado reconhecer, de ofício, o alegado excesso de execução, por não se tratar de matéria de ordem pública, além de não se enquadrar nas hipóteses de erro material ou de cálculo, ocorrendo, na hipótese, insurgência quanto à metodologia aplicada, deveria esta, ter sido objeto de discussão em sede de Impugnação ao Cumprimento de Sentença, sob pena de supressão de instância. Decisão mantida. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO." (e-STJ fl. 197) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 245/247). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 364/381), a recorrente aponta, além de divergência jurisprudencial, violação ao art. 494, I do Código de Processo Civil e as Súmula nº 362/STJ. Sustenta, em síntese, que o entendimento consolidado pela Súmula nº 362/STJ é no sentido de que a correção monetária para a condenação em danos morais tem início na data do arbitramento da indenização. Após a juntada das contrarrazões (e-STJ fls. 301/330), o recurso especial foi inadmitido (e-STJ fls. 352/356), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO. SENTENÇA. DANOS MORAIS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA Nº 284/STF. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE TEXTO DE SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 518/STJ. 1. A deficiência na fundamentação recursal ficou evidenciada, visto que o recorrente, apesar de indicar tal dispositivos legal como malferido, não especificou de que forma ele teria sido contrariado pelo acórdão recorrido, inviabilizando a compreensão da controvérsia posta nos autos. Assim, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. Nos termos da Súmula nº 518/STJ, não cabe recurso especial fundado em alegada violação de texto de Súmula. 3. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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