Decisão · STJ

STJ AREsp 2720696

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-08-14publicado em 2025-12-01
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso interposto. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por GARMIN BRASIL COMÉRCIO DE TECNOLOGIA LTDA. contra acórdão proferido em agravo interno assim ementado (e-STJ fl. 3.014): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. MERCADORIA IMPORTADA. CLASSIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1. Não se configura ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que, em sentido contrário à pretensão postulada, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. O recurso especial não é via adequada à verificação da correta classificação de mercadoria importada por implicar reexame fático- probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. A embargante alega, em síntese, que o acórdão padeceria de omissão e obscuridade, pelo seguinte (e-STJ fls. 3.027/3.028): (..) não é necessária qualquer análise fático-probatória para apurar a afronta aos arts. 1º, 4º e 322 do CPC (com relação à qual foi omisso o v. acórdão embargado), pois basta fazer um cotejo entre o pedido formulado na petição inicial e as premissas adotadas pelo v. acórdão de origem, para chegar à conclusão de que, analisando devidamente o pedido formulado na petição inicial, a procedência parcial é medida que se impõe (no mínimo a nulidade para determinar que o E. TRF3 analise esse ponto, para o qual fechou os olhos mesmo provocado). Portanto, entende a Embargante ser imperioso o saneamento da omissão com relação à afronta a tais dispositivos processuais, para que seja plena a prestação jurisdicional. (..) A despeito de o v. acórdão ter se remetido ao decisum monocrático no sentido de que o v. acórdão de origem teria se manifestado "de forma clara, coerente e suficiente", "inclusive quanto aos limites do pedido inicial", entende a Embargante que essa conclusão encerra obscuridade relacionada à afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC apontada no recurso especial. Isso porque, conforme mencionado pelo próprio v. acórdão embargado, fazendo menção ao teor da r. decisão prolatada pelo E. TRF3, "a perícia classificou 10 (dez) produtos na posição NCM 8517 e 8 (oito) produtos na posição NCM 9102, tendo a sentença se pautado pela posição da Fazenda, no sentido de que todos seriam posição NCM 9102", sendo certo que é o Autor que "quem fixa os limites da lide, devendo haver correlação entre o pedido e a decisão judicial". Logo, se a perícia técnica dos autos confirmou que 10 dos 18 produtos não estão na posição NCM 9102 (defendida pela Embargada como correta) e a Embargante fixou devidamente os limites da lide mediante pedidos formulados expressamente na petição inicial, confirma-se que o v. acórdão do E. TRF3 incorreu em omissão quanto ao pedido formulado (no mínimo deveria haver o reconhecimento da procedência parcial), mesmo provocado pela Embargante via oposição de embargos de declaração. Dessa maneira, a GARMIN entende que o v. aresto ora embargado foi obscuro ao concluir que o E. TRF3 teria se manifestado de maneira "clara, coerente e suficiente" e que não teria havido afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC, considerando o teor da própria decisão colegiada que, por sua vez, se remete ipsis literis ao v. acórdão prolatado pelo E. Tribunal a quo. Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 3.038). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso interposto. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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