STJ AREsp 2460926
CONSUMIDORAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A falta de impugnação específica, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula nº 283 do STF. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por PATRICIA GOULART MARTINS contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina assim ementado: "AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO, MANTENDO INCÓLUME A SENTENÇA QUE DEU POR SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS ALMEJADOS NA EXORDIAL E DEIXOU DE CONDENAR O BANCO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO" (e-STJ fl. 222). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 234/247), a recorrente aponta, além da divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: i) arts. 4º da Resolução nº 5.004 e 5º da Medida Provisória nº 36/2001 - porque o documento descritivo de crédito deve ser fornecido para a requerente, e ii) art. 85, §§ 8º e 8º-A, do Código de Processo Civil - ao argumento de que, em que pese a ausência de resistência em apresentar os documentos requeridos, é devida a fixação de honorários advocatícios. Após a juntada das contrarrazões (e-STJ fls. 252/257), o recurso especial foi inadmitido (e-STJ fls. 260/262), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A falta de impugnação específica, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula nº 283 do STF. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.