STJ AREsp 2676847
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONEXÃO. ART. 55 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AFASTAMENTO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULAS NºS 5, 7/STJ E 284/STF. 1. N a espécie, não houve violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação. 2. A revisão das matérias referentes à conexão entre as execuções demandam a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Não sendo notória a divergência, e se nas razões de recurso especial não há indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da divergência de interpretação à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por José Paulo dos Santos contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE RECONHECEU A PREVENÇÃO. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. MÉRITO. EXECUÇÕES AJUIZADAS TENDO POR BASE TÍTULOS EXECUTIVOS DIVERSOS. CONEXÃO. REQUISITOS DO ART. 55, §2º, INC. II, CPC QUE NÃO SE FAZEM PRESENTES, NÃO HAVENDO POSSIBILIDADE DE DECISÕES CONFLITANTES. ADEMAIS, A ANÁLISE DA CONEXÃO FOI REALIZADA DE FORMA PREMATURA, SEM A PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DA PARTE CREDORA, O QUE DEVE SER VISTO COM CAUTELA, DIANTE DA POSSÍVEL ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO." (e-STJ fl. 243-247). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 287-290). No recurso especial, o recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos artigos 3º, 4º, 5º, 6º, 8º, 55, caput, §§ 1º, 2º, incisos I e II, e § 3º, 1.022, incisos I e II, e 1.025, todos do Código de Processo Civil. Sustenta, em síntese, que o acórdão recorrido (i) violou os princípios da boa-fé processual, da economia processual e da menor onerosidade ao devedor, ao não reconhecer a conexão entre as execuções; (ii) contradisse o artigo 55, caput, §§ 1º, 2º, incisos I e II, e § 3º, do CPC, ao afastar a conexão entre as execuções, mesmo diante de fato jurídico incontroverso (operação "mata-mata"); (iii) foi omisso e contraditório ao não apreciar integralmente os pedidos formulados no agravo de instrumento da recorrida, especialmente quanto à impossibilidade de considerar os embargos à execução como expediente uno. Após a juntada das contrarrazões (e-STJ fls. 325-343), o recurso especial não foi admitido na origem (e-STJ fls. 354-356), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONEXÃO. ART. 55 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AFASTAMENTO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULAS NºS 5, 7/STJ E 284/STF. 1. N a espécie, não houve violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação. 2. A revisão das matérias referentes à conexão entre as execuções demandam a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Não sendo notória a divergência, e se nas razões de recurso especial não há indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da divergência de interpretação à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.