STJ AREsp 2883292
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC, compete à parte agravante infirmar, especificamente, os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por ROM MASTER POLÍMEROS E PIGMENTOS LTDA. contra decisão proferida pelo Presidente desta Corte Superior, constante às e-STJ fls. 576/577, em que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de fundamento de inadmissão do apelo raro adotado na origem, pertinente à Súmula 7 do STJ. Os embargos de declaração opostos na sequência foram rejeitados. Nas suas razões, a parte agravante aduz que as instâncias ordinárias " .. decidiram extinguir o presente processo sem resolução do mérito, alegando: a insuficiência da garantia na execução fiscal combatida pelos embargos que deram origem ao presente feito; e, também, a falta de "demonstração de hipossuficiência econômico-financeira que pudesse justificar a flexibilização da obrigatoriedade da garantia integral"" (e-STJ fl. 599). Afirma que, com essa solução, o acórdão recorrido não se pronunciou sobre a controvérsia abordada no Tema 816 do STF, de observância obrigatória, razão pela qual houve violação dos arts. 489, § 1º, III e IV, 927, III, 1.013, § 1º, e 1.022, II, do CPC. Alega ter combatido, detalhadamente, todos os fundamentos da decisão impugnada pelo agravo em recurso especial, especialmente a aplicação da Súmula 7 do STJ, dizendo ter argumentado que "a necessária observância do entendimento do E. STF no julgamento do tema citado nº 816 .. caracteriza uma imposição do sistema jurídico. Logo, não demanda reexame de prova ou de matéria fática .. " (e-STJ fl. 602). Sem contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC, compete à parte agravante infirmar, especificamente, os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido.