STJ AREsp 2980422
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. EXAURIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nos termos da Súmula 281 do STF, não é cabível o recurso especial interposto contra decisão monocrática contra a qual caberia recurso na origem, haja vista o não exaurimento da instância originária. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA contra decisão em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, com base na Súmula 281 do STF. Nas razões deste recurso (e-STJ fls. 249/254), a parte agravante alega que "Exigir Agravo Interno quando a decisão já exauriu a discussão material cria formalismo desnecessário, afronta a economia processual e dificulta o acesso à jurisdição especial" (e-STJ fl. 251). Aduz, ainda, que "A Súmula 281 do STF, concebida em outro contexto processual, não se aplica automaticamente às decisões monocráticas fundamentadas em precedentes obrigatórios sob o CPC/2015" (e-STJ fl. 251). Pugna pela não aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. Ao final, requer o provimento do recurso pelo colegiado. Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. EXAURIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nos termos da Súmula 281 do STF, não é cabível o recurso especial interposto contra decisão monocrática contra a qual caberia recurso na origem, haja vista o não exaurimento da instância originária. 2. Agravo interno desprovido.