Decisão · STJ

STJ REsp 2197138

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-02-12publicado em 2025-12-01
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE VERBA SALARIAL. DÍVIDA NÃO A LIMENTAR. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado ou objeto de dissídio interpretativo. Súmula nº 284/STF. 2. Incabível a alegação de divergência jurisprudencial sem evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações acerca da mesma norma infraconstitucional. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO contra a decisão que não conheceu do recurso especial em virtude da ausência de indicação de quais dispositivos legais teriam sido violados pelo aresto recorrido - incidência da Súmula nº 284/STF ( e-STJ fls. 428/429). Em suas razões (e-STJ fls. 435/442), a agravante sustenta que o recurso especial foi interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, contendo a minuciosa diferenciação entre o aresto recorrido e o julgado invocado como paradigma. Aduz a existência de divergência jurisprudencial entre o acórdão estadual e o Tema nº 1.235/STJ, devendo ser afastada a aplicação da Súmula nº 284/STF. A parte contrária não ofereceu impugnação (e-STJ fls. 448/449). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE VERBA SALARIAL. DÍVIDA NÃO A LIMENTAR. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado ou objeto de dissídio interpretativo. Súmula nº 284/STF. 2. Incabível a alegação de divergência jurisprudencial sem evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações acerca da mesma norma infraconstitucional. 3. Agravo interno não provido.
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