STJ AREsp 2475936
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto nos arts. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e 932, III, do CPC, compete à parte agravante infirmar, especificamente, os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por A CARNEVALLI CIA LTDA. contra decisão, proferida às e-STJ fls. 3.547/3.553, em que não conheci do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão do Tribunal de origem. A parte agravante sustenta que "realizou a correlaça o das disposiço es legais com o caso subjacente aos autos, demonstrando analiticamente em quais pontos o aco"rda o se distanciou das normas invocadas, bem como em quais passagens que o decisum vulnerou a legislaça o relativa" (e-STJ fls. 3.562/3.563). Argumenta que "a decisa o de inadmissa o do recurso especial na o mencionou textualmente a Su"mula 83/STJ, de modo que a ause ncia de mença o específica tal Su"mula na o pode servir como o"bice ao conhecimento do agravo em recurso especial por alegada falta de impugnaça o específica aos pontos da decisa o de inadmissa o do recurso especial" (e-STJ fl. 3.563). Segue afirmando que "restou demonstrada a incorreção da r. decisão agravada, pois houve impugnaça o pormenorizada, dida"tica e específica a todos os o"bices apontados na decisa o de inadmissa o do recurso especial e, ainda, houve minucioso detalhamento da violação à legislação federal vigente e o cotejo analítico com os trechos do acórdão recorrido que permitem verifica a aludida violação" (e-STJ fl. 3.573). Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 3.583). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto nos arts. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e 932, III, do CPC, compete à parte agravante infirmar, especificamente, os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido.