Decisão · STJ

STJ AREsp 2929021

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-08publicado em 2025-12-01
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ARTS. 98 E 99 DO CPC. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, POR PESSOA JURÍDICA, DE QUE FARIA JUS AO BENEFÍCIO. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. É inviável alterar as conclusões tomadas pelo Tribunal local acerca da não comprovação da hipossuficiência, indispensável ao deferimento da gratuidade de justiça, sem que se proceda ao reexame de fatos e provas, o que é inadmitido nesta instância extraordinária, considerando o disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea c, ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ARTLIFT ELEVADORES LTDA contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "AGRAVO REGIMENTAL Insurgência em face da decisão monocrática que indeferiu o benefício da justiça gratuita Agravante que não comprovou a impossibilidade de recolhimento das custas processuais Recurso desprovido (e-STJ fl. 1.042). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 3259-3262). No recurso especial, a recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 98 e 99, caput, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil e da Súmula 481/STJ, sustentando que demonstrou a sua incapacidade financeira, inclusive por meio de documentação contábil e fiscal que comprovaria a suspensão de suas atividades e ausência de receitas desde 2022, circunstância que lhe asseguraria o direito à gratuidade da justiça. Apresentadas as contrarrazões (e-STJ fls. 3331-3334), o recurso especial foi inadmitido (e-STJ fls. 3340-3342), ensejando a interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ARTS. 98 E 99 DO CPC. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, POR PESSOA JURÍDICA, DE QUE FARIA JUS AO BENEFÍCIO. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. É inviável alterar as conclusões tomadas pelo Tribunal local acerca da não comprovação da hipossuficiência, indispensável ao deferimento da gratuidade de justiça, sem que se proceda ao reexame de fatos e provas, o que é inadmitido nesta instância extraordinária, considerando o disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea c, ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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