Decisão · STJ

STJ HC 1040529

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-10-01publicado em 2025-12-01
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALTERAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE E MINORANTE. TRAMITAÇÃO CONCOMITANTE DE RECURSOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A pacífica jurisprudência desta Corte Superior não admite a tramitação concomitante de recursos legalmente previstos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato ou que questionem as mesmas matérias, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. 2. ""Nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, o habeas corpus de ofício é deferido por in iciativa dos tribunais quando detectarem ilegalidade flagrante, não se prestando como meio para que a defesa obtenha pronunciamento judicial acerca do mérito de recurso que não ultrapassou os requisitos de admissibilidade" (AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.777.813/MG, Rel. Ministra Laurita Vaz, 6ª T., DJe 25/3/2021)" ( AgRg no REsp n. 1.815.174/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 5/10/2023). 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por JOSE PAULO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR contra decisão de e-STJ fls. 146/150 em que indeferi liminarmente o habeas corpus. Depreende-se dos autos que o ora agravante foi condenado, como incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 11 anos de reclusão, em regime fechado (e-STJ fl. 80). O Tribunal local negou provimento ao recurso, mas redimensionou a pena de ofício, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 47): DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06). PRELIMINAR DA DEFESA. BUSCA PESSOAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. ILEGALIDADE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. CRIME PERMANENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SÚMULA Nº 75 - TJPE. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL FUNDAMENTADA. ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DA PENA-BASE. PENA-BASE RETIFICADA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ART. 33, DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. COMPROVAÇÃO DE DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. RECURSO NÃO PROVIDO. PENA REDIMENSIONADA EX-OFFICIO. DECISÃO UNÂMIME. 1. Preliminar de nulidade da busca pessoal rejeitada. Inexiste nulidade na busca pessoal do acusado, visto que se deu em decorrência das informações recebidas sobre um indivíduo com as características físicas do réu que estava traficando no condomínio onde residia, ocasião em que o policiamento, em campana, o avistou com uma sacola repassando a outro dois indivíduos, justificando a fundada suspeita exigida pelo art. 244 do CPP. 2. Preliminar de nulidade de prova obtida por suposta violação de domicílio rejeitada. O crime de tráfico de drogas ostenta natureza permanente, de modo que o estado de flagrância se protrai no tempo e o ingresso dos policiais na residência, ainda que não houvesse autorização de morador, estaria amparado no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal - "A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial". 3. A autoria do tráfico de drogas está comprovada através das provas testemunhais, conforme depoimentos policiais que após receberem informes sobre a prática criminosa, fizeram campana e abordaram o acusado, que tentou fugir e se livrar da sacola que tinha entregado a outros indivíduos, ficando nervoso e reagindo à abordagem policial. Além da droga constante dentro da sacola, também foram encontrados mais entorpecentes da mesma natureza (cocaína) em cima da mesa da sua residência e uma balança de precisão. 4. As circunstâncias do crime, conforme depoimento dos policiais que avistaram o momento no qual o apelante repassava a droga a outro indivíduo, além da reação à abordagem do efetivo policial e os demais entorpecentes e balança de precisão encontradas na sua residência, não corroboram no enquadramento do réu no tipo penal previsto no art. 28 da Lei de Drogas (consumo pessoal). 5. As valorações negativas da culpabilidade, conduta social e das circunstâncias do crime devidamente fundamentadas pela juíza a quo, além da natureza da droga, totalizam 04 circunstâncias desfavoráveis que justificam o recrudescimento da pena- base. Verificado erro material consistente no cálculo da pena-base e, seguindo a determinação da sentença condenatória, consistente na utilização da fração de 1/6 para cada circunstância negativa, corrijo, ex-officio, a pena-base redimensionando- a de 11 anos de reclusão e 1.100 dias multa para 08 anos e 04 meses de reclusão e 800 dias-multa. 6. Causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei nº. 11.343/06 não aplicada. o réu estava há pelo menos 02 a 03 meses se dedicando à atividade da traficância, em paralelo a sua atividade de advogado, não sendo compatível com a benesse da referida causa de diminuição que é atribuída ao traficante esporádico. 7. Recurso não provido. Pena redimensionada, de ofício, para 08 anos e 04 meses de reclusão e 800 dias-multa. Decisão unânime. Daí o writ, no qual sustentou a defesa a existência de constrangimento ilegal em razão da ausência de fundamentação para negativação das circunstâncias judiciais. Ainda, afirmou que o paciente preenche os requisitos necessários para o reconhecimento da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Assim, requereu o redimensionamento da pena-base e a incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Do habeas corpus não se conheceu, em razão da unirrecorribilidade das decisões (e-STJ fls. 146/150). No presente pedido, a defesa sustenta que, "consoante entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, é possível a análise em caso de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou decisão teratológica" (e-STJ fl. 160). Requer, desse modo, a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, a submissão da matéria ao colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALTERAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE E MINORANTE. TRAMITAÇÃO CONCOMITANTE DE RECURSOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A pacífica jurisprudência desta Corte Superior não admite a tramitação concomitante de recursos legalmente previstos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato ou que questionem as mesmas matérias, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. 2. ""Nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, o habeas corpus de ofício é deferido por in iciativa dos tribunais quando detectarem ilegalidade flagrante, não se prestando como meio para que a defesa obtenha pronunciamento judicial acerca do mérito de recurso que não ultrapassou os requisitos de admissibilidade" (AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.777.813/MG, Rel. Ministra Laurita Vaz, 6ª T., DJe 25/3/2021)" ( AgRg no REsp n. 1.815.174/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 5/10/2023). 3. Agravo regimental desprovido.
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