Decisão · STJ

STJ AREsp 2988370

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-14publicado em 2025-12-01
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO EM CONDOMÍNIO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PRISCILA CRISTINA BEZERRA DA SILVA contra a decisão de relatoria da Presidência desta Corte (e-STJ fls. 257/259) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Em suas razões, a agravante defende o cabimento da indenização por dano moral e que não há incidência da Súmula nº 7/STJ. Não foi apresentada impugnação (certidão e-STJ fl. 277). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO EM CONDOMÍNIO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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