Decisão · STJ

STJ HC 1028191

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-08-19publicado em 2025-12-01
PROCESSUAL
AGRAVO RE GIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. IMPOSSIBLIDADE DE ANÁLISE NA VIA ELEITA POR DEMANDAR EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem negou a aplicação da causa especial de diminuição da pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, considerando que, de acordo com as provas constantes dos autos, o paciente se dedicava a atividades criminosas, de modo que ele não preencheria os requisitos para a referida diminuição. A modificação dessa conclusão demanda o revolvimento de matéria fática, o que é vedado em habeas corpus. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CÉLIO NUNES DA COSTA contra decisão proferida pelo Eminente Ministro Presidente desta Corte, na qual indeferiu liminarmente a impetração, em virtude da necessidade do exame aprofundado de provas. No presente recurso, a defesa alega que a aplicação do redutor da pena previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 não demanda o exame aprofundado de provas. O Ministério Público Federal opino u pelo parcial provimento do agravo regimental para se fixar o regime semiaberto, em parecer de fls. 458/463. É o relatório. EMENTA AGRAVO RE GIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. IMPOSSIBLIDADE DE ANÁLISE NA VIA ELEITA POR DEMANDAR EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem negou a aplicação da causa especial de diminuição da pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, considerando que, de acordo com as provas constantes dos autos, o paciente se dedicava a atividades criminosas, de modo que ele não preencheria os requisitos para a referida diminuição. A modificação dessa conclusão demanda o revolvimento de matéria fática, o que é vedado em habeas corpus. 2. Agravo regimental desprovido.
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