STJ AREsp 2101715
CONSUMIDORAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. CONSONÂNCIA. ENTENDIMENTO STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento adotado por este Tribunal Superior, no sentido de que o prazo prescricional para a execução de cédula de crédito bancário é o trienal. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interposto por BANCO ABC BRASIL S.A contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafia acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito bancário Decisão hostilizada que afastou a prescrição deduzida pela devedora Recurso da executada Prazo prescricional trienal Inteligência do art. 206, § 3º, inciso VIII, do CC c.c art. 44 da Lei Federal n. 10.931/04 e art. 70 da Lei Uniforme de Genebra Prescrição da pretensão executória transcorrida entre a data estabelecida para o vencimento da cédula (19.12.2011) e o ajuizamento da ação de execução (19.05.2015) Precedentes do TJSP Decisão reformada para extinguir o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil RECURSO PROVIDO." (e-STJ fl. 26) Não foram opostos embargos de declaração. Nas razões do recurso especial, o agravante aponta, além de divergência jurisprudencial, a violação dos arts. 206, §§ 5º, inciso I, e 3º, inciso VIII do Código Civil, sustentando, em síntese, que i) à cédula de crédito bancário, como dívida líquida constante de instrumento particular, aplica-se o prazo prescricional quinquenal de prescrição, e ii) o acórdão recorrido não considerou que o título de crédito bancário é um título de crédito impróprio. Após a apresentação das contrarrazões (e-STJ fls. 76/80), o recurso não foi admitido na origem (e-STJ fls. 81/84), ensejando a interposição do presente recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. CONSONÂNCIA. ENTENDIMENTO STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento adotado por este Tribunal Superior, no sentido de que o prazo prescricional para a execução de cédula de crédito bancário é o trienal. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.