Decisão · STJ

STJ AREsp 2243153

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-10-28publicado em 2025-12-01
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. CÁLCULO DO BENEFÍCIO PAGO PELA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DO CRITÉRIO APLICADO NA SENTENÇA. CONFORMIDADE COM A DIRETRIZ DO ART. 31 DO REGULAMENTO DA PETROS. ALTERAÇÃO DESSE ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AQUISIÇÃO DE DIREITO. MOMENTO. REGULAMENTO APLICÁVEL. IMPLEMENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. A alteração da conclusão adotada pela Corte de origem demandaria, necessariamente, a interpretação de cláusulas contratuais e novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providências vedadas no âmbito do recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas 5 e 7 deste Tribunal Superior. 3. O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de previdência privada, para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar, é o vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade e não o da data da adesão. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia assim ementado: "EMENTA: APELOS RECÍPROCOS. AÇÃO ORDINÁRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR PREVIDÊNCIA AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REJEIÇÃO MÉRITO PRIVADA COMPLEMENTAR. PENSÃO POR MORTE. CÁLCULO DO BENEFÍCIO E SUPLEMENTAÇÃO. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. INCONFORMISMO DE AMBAS PARTES. PLEITO DE REAJUSTE DO SUPLEMENTO DO BENEFÍCIO COM ARRIMO NO REGULAMENTO DA ÉPOCA EM QUE ADERIU AO PLANO PETROS. INACOLHIMENTO. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DOS REGULAMENTOS PELA ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO STJ. FÓRMULA PARA O CÁLCULO DE ATUARIAL BENEFÍCIO. CONTROVÉRSIA SOBRE DISPOSIÇÕES DO REGULAMENTO. APLICAÇÃO DO . PRETENSÃO DE REAJUSTE DO ART. 31 DO REGULAMENTO DE BENEFÍCIOS DA PETROS SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARIDADE COM OS EMPREGADOS DA ATIVA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA EM SUA ÍNTEGRA. APELOS RECÍPROCOS NÃO PROVIDOS. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO NÃO PROVIDO " (e-STJ fl. 3072). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 3.164/3197 e 3235/3270). No recurso especial, a recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais: 1º, 16, § 2º, 17, 9º, 12, 18º, § 2º, art. 19, 68, todos da Lei Complementar nº 109/2001, art. 6º, § 1º, da Lei de Introdução das Normas de Direito Civil. Em síntese, sustenta que o acórdão recorrido desconsiderou o regime de capitalização e o equilíbrio atuarial do plano, ao determinar a revisão da suplementação de pensão com base em regulamento diverso do vigente à época da adesão. Após as contrarrazões (e-STJ fls. 3604/3606), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. CÁLCULO DO BENEFÍCIO PAGO PELA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DO CRITÉRIO APLICADO NA SENTENÇA. CONFORMIDADE COM A DIRETRIZ DO ART. 31 DO REGULAMENTO DA PETROS. ALTERAÇÃO DESSE ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AQUISIÇÃO DE DIREITO. MOMENTO. REGULAMENTO APLICÁVEL. IMPLEMENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. A alteração da conclusão adotada pela Corte de origem demandaria, necessariamente, a interpretação de cláusulas contratuais e novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providências vedadas no âmbito do recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas 5 e 7 deste Tribunal Superior. 3. O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de previdência privada, para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar, é o vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade e não o da data da adesão. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e nessa extensão, negar-lhe provimento.
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