Decisão · STJ

STJ AREsp 2963676

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-06-12publicado em 2025-12-01
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LOBO HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA., CLEUSA MARIA JUSTINO SILVA, GONÇALO GLAUCO JUSTINO SILVA e LETÍCIA ELISA JUSTINO SILVA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fl s. 154/156) que não conheceu do agravo em recurso especial, pois não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas alegações, os agravantes aduzem que a decisão merece reforma, tendo em vista que "(..) houve expressa impugnação ao fundamento da decisão de inadmissão do recurso especial acerca da possibilidade de incidência da Súmula 7 deste Colendo Superior Tribunal de Justiça, que veda o reexame de fatos e provas, tendo a agravante, inclusive, destinado um tópico próprio no agravo para tratar da impossibilidade de sua aplicação ao caso sub judice". Impugnação às e-STJ fls. 171/182. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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