Decisão · STJ

STJ AREsp 2708021

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-08-01publicado em 2025-12-01
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. E-MAIL DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AFASTAMENTO. ÔNUS DA PROVA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por LANIER TADEU GARCIA DE PAULA contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado: "AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO QUE IMPUGNOU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PRELIMINAR REJEITADA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO ATRIBUIU EFEITOS INFRINGENTES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS. RECURSO ORIGINÁRIO NÃO CONHECIDO. MANIFESTA VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECORRENTE QUE NÃO ALEGOU A TESE DE FALSIDADE /INAUTENTICIDADE DE E-MAIL. TESE SUSCITADA EM ALEGAÇÕES FINAIS. INOVAÇÃO DA LIDE. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MULTA DO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC E CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INAPLICABILIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE RECORRER. MERO DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO QUE NÃO GERA APLICAÇÃO DA MULTA DO § 4º DO ART. 1.021. AUSÊNCIA DE CONDUTAS DO AGRAVANTE QUE SE AMOLDEM AO ART. 80 DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO." (e-STJ fls. 612-619). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 551-557 e 695-699). No recurso especial, o recorrente alega violação dos artigos 373, incisos I e II, e 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil. Sustenta, em síntese, que o acórdão recorrido (i) valorizou excessivamente a prova apresentada pelo recorrido (e-mail de cobrança), sem permitir a devida contraprova, em afronta ao artigo 373, incisos I e II, do CPC; (ii) não sanou omissões apontadas nos embargos de declaração, especialmente quanto à análise de depoimentos que indicariam a falsidade do e-mail, em violação ao artigo 1.022, inciso II, do CPC. Após a juntada das contrarrazões (e-STJ fls. 673-691), o recurso especial não foi admitido na origem (e-STJ fls. 695-699), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. E-MAIL DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AFASTAMENTO. ÔNUS DA PROVA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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