STJ AREsp 3036289
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ANOTAÇÃO "NÃO PROCURADO" . CONSTITUIÇÃO EM MORA. COMPROVAÇÃO SUFICIENTE. TEMA REPETITIVO Nº 1.132/STJ. 1. Discute-se nos autos se é suficiente o envio da notificação extrajudicial para o endereço constante no contrato de alienação fiduciária para a comprovação da constituição em mora do devedor, nos casos em que a correspondência foi devolvida pelo motivo "não procurado". 2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos recursos repetitivos REsp nº 1.951.662/RS e REsp nº 1.952.888/RS (Tema nº 1.132), firmou entendimento no sentido de que, nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente para a comprovação da constituição em mora o envio da notificação extrajudicial para o endereço constante no instrumento contratual, sendo dispensável a prova do efetivo recebimento, seja pelo devedor, seja por terceiro. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por BANCO VOLKSWAGEN S.A. contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso assim ementado: "Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária. Constituição em mora. Notificação extra judicial devolvida como "não procurado". Comunicação ineficaz. Extinção da ação sem resolução do mérito. Provimento do recurso. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar para a apreensão de veículo objeto de contrato de alienação fiduciária. O agravante alega ausência do contrato original assinado e invalidez da constituição em mora, já que a notificação extrajudicial foi devolvida com a informação "não procurado". Postula a extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a devolução da notificação extrajudicial com a anotação "não procurado" constitui prova válida de constituição em mora para fins de propositura de ação de busca e apreensão com base em contrato de alienação fiduciária. III. Razões de decidir 3. A constituição válida do devedor em mora é condição indispensável para a propositura da ação de busca e apreensão, nos termos do art. 2º, §§ 2º e 3º, do Decreto Lei 911/69 e da Súmula 72 do STJ. 4. O Tema 1.132 do STJ admite a comprovação da mora por meio do envio de notificação extrajudicial ao endereço constante do contrato, sem exigir comprovação do recebimento pelo destinatário, desde que a correspondência tenha sido efetivamente encaminhada ao local. 5. A devolução da notificação com a informação "não procurado" indica ausência de tentativa de entrega e impossibilita a presunção de ciência do devedor, comprometendo a eficácia da notificação como instrumento de constituição em mora. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Tese de julgamento "1. A devolução da notificação extrajudicial com a anotação "não procurado" não supre o requisito da constituição válida em mora". 2. "A ausência de comprovação da mora justifica a extinção da ação de busca e apreensão sem resolução do mérito" (e-STJ fls. 75/76) No recurso especial (e-STJ fls. 95/115), o recorrente aponta, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 2º, § 2º, e 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, sustentando, em síntese, a validade da notificação extrajudicial enviada ao endereço constante no contrato, ainda que devolvida com a anotação "não procurado", em estrita observância à tese firmada no julgamento do Tema nº 1.132/STJ, que exige apenas o envio da notificação e não o efetivo recebimento. Após a juntada das contrarrazões (e-STJ fls. 138/142), o recurso especial foi inadmitido na origem (e-STJ fls. 143/147), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ANOTAÇÃO "NÃO PROCURADO" . CONSTITUIÇÃO EM MORA. COMPROVAÇÃO SUFICIENTE. TEMA REPETITIVO Nº 1.132/STJ. 1. Discute-se nos autos se é suficiente o envio da notificação extrajudicial para o endereço constante no contrato de alienação fiduciária para a comprovação da constituição em mora do devedor, nos casos em que a correspondência foi devolvida pelo motivo "não procurado". 2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos recursos repetitivos REsp nº 1.951.662/RS e REsp nº 1.952.888/RS (Tema nº 1.132), firmou entendimento no sentido de que, nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente para a comprovação da constituição em mora o envio da notificação extrajudicial para o endereço constante no instrumento contratual, sendo dispensável a prova do efetivo recebimento, seja pelo devedor, seja por terceiro. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.