Decisão · STJ

STJ AREsp 2852427

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-02-07publicado em 2025-12-01
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. REVISIONAL DE CONTRATO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. TESE DISSOCIADA. MOLDURA FÁTICA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR FIXADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É deficiente a fundamentação recursal quando a linha argumentativa desenvolvida pela parte insurgente se revela incapaz de evidenciar o malferimento da legislação federal invocada a partir da moldura fática assentada pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula nº 284/STF. 3. Na hipótese, rever as premissas adotadas pelo tribunal de origem que, a partir do exame da petição inicial, concluiu pela inexistência de julgamento fora dos limites da lide, encontra o óbice da Súmula nº 7/STJ. Precedentes. 4. A revisão da conclusão acerca da ocorrência de dano moral e do valor arbitrado a demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial. 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por BANCO MASTER S/A contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Bahia assim ementado: "DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL AFASTADA. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ESPÉCIE CONTRATUAL, EM TESE, VÁ LIDA. INTENÇÃO DO DEMANDANTE DE CONTRATAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CARACTERIZAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PARA REALIZAÇÃO DE COMPRAS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. ERRO SUBSTANCIAL. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA AVENÇA À ESPÉCIE CONTRATUAL DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ERESP 1.413.542/RS PELO STJ. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. CONTRATAÇÃO ANTERIORAO JULGADO DO STJ. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. " (e-STJ fl. 256). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 315/331). No recurso especial, o recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) artigo 1.022 do Código de Processo Civil, sustentando que o acórdão combatido teria incorrido em negativa de prestação jurisdicional ao não apreciar aspectos relevantes da demanda suscitados nos embargos declaratórios; (ii) artigos 1º, 2º, 141 e 492 do Código de Processo Civil, aduzindo que o acórdão extrapolou os limites do que foi requerido na inicial ao decretar a nulidade do contrato; (iii) artigo 884 e 944 do Código Civil, defendendo que a falha na prestação do serviço não configura dano moral e que o quantum fixado a título de indenização por danos morais foi desproporcional. Sem as contrarrazões (e-STJ fl. 375), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. REVISIONAL DE CONTRATO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. TESE DISSOCIADA. MOLDURA FÁTICA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR FIXADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É deficiente a fundamentação recursal quando a linha argumentativa desenvolvida pela parte insurgente se revela incapaz de evidenciar o malferimento da legislação federal invocada a partir da moldura fática assentada pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula nº 284/STF. 3. Na hipótese, rever as premissas adotadas pelo tribunal de origem que, a partir do exame da petição inicial, concluiu pela inexistência de julgamento fora dos limites da lide, encontra o óbice da Súmula nº 7/STJ. Precedentes. 4. A revisão da conclusão acerca da ocorrência de dano moral e do valor arbitrado a demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial. 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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