STJ AREsp 3023745
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. TAXA DE JUROS. ABUSIVIDADE. F UNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. PRECEDENTES. 1. O recurso especial, fundamentado no dissídio jurisprudencial, exige, em qualquer caso, que tenham os acórdãos - recorrido e paradigma - examinado o tema sob o enfoque do mesmo dispositivo de lei federal. Se a divergência não é notória, e nas razões de recurso especial não há a indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da divergência de interpretação da legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MBM SEGURADORA S.A. contra a decisão (e-STJ fls. 249/250 ) da relatoria da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 284/STF devido à ausência de indicação do dispositivo de lei federal violado. Nas razões do presente recurso, a agravante sustenta que não se aplica a supramencionada súmula à hipótese em apreço. Afirma que "(..) a taxa de juros contratada não reflete a abusividade prevista nos artigos 39, V, e 51, IV e §1º, III, ambos do CDC, pelo simples fato de estar acima da taxa média divulgada pelo Bacen" (e-STJ fl. 266). Apresentada impugnação (e-STJ fls. 269/278). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. TAXA DE JUROS. ABUSIVIDADE. F UNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. PRECEDENTES. 1. O recurso especial, fundamentado no dissídio jurisprudencial, exige, em qualquer caso, que tenham os acórdãos - recorrido e paradigma - examinado o tema sob o enfoque do mesmo dispositivo de lei federal. Se a divergência não é notória, e nas razões de recurso especial não há a indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da divergência de interpretação da legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 2. Agravo interno não provido.