Decisão · STJ

STJ HC 1016526

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-07-02publicado em 2025-12-01
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DO FLAGRANTE. BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS SUSPEITAS. JUSTA CAUSA. NERVOSIMO E VOLUME ANORMAL NA CINTURA DO PACIENTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "A existência de justa causa para a revista veicular foi devidamente demonstrada no caso concreto, notadamente diante do nervosismo do motorista e dos passageiros durante da abordagem pelos agentes da Polícia Militar Rodoviária, que revistaram o automóvel e localizaram "cerca de 1,72 kg (um quilograma e setenta e duas gramas) de substância popularmente conhecida como cocaína, além de R$ 25.326,00 (vinte e cinco mil trezentos e vinte e seis reais) em espécie."" (ARE 1458795 AgR-segundo, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 21-2-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-2-2024 PUBLIC 28-2-2024) 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WANDER HEBERTY DOS SANTOS SABATH, contra decisão, na qual não conheci do habeas corpus: "De acordo com o que consta dos autos, a abordagem pessoal feita pelos policiais somente ocorreu em razão do paciente, após ver a guarnição policial, ter apresentado nervosismo, além do fato dos policiais terem visto um objeto com volume anormal na cintura do paciente. Ressalta-se, ainda, que após os policiais encontrarem entorpecentes com o paciente, este confessou a existência de mais drogas em sua residência. Assim, restou demonstrada a justa causa a amparar a realização das buscas veicular e domiciliar, não se cogitando a nulidade do flagrante, sendo que foram encontradas 788,19 gramas de maconha e 4,88 gramas de cocaína." (fl. 683) No presente regimental, a defesa reitera a ausência de justa causa para a realização das buscas pessoal e domiciliar. Busca, assim, a retratação da decisão agravada ou o provimento do recurso pelo órgão colegiado, com a absolvição do paciente. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DO FLAGRANTE. BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS SUSPEITAS. JUSTA CAUSA. NERVOSIMO E VOLUME ANORMAL NA CINTURA DO PACIENTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "A existência de justa causa para a revista veicular foi devidamente demonstrada no caso concreto, notadamente diante do nervosismo do motorista e dos passageiros durante da abordagem pelos agentes da Polícia Militar Rodoviária, que revistaram o automóvel e localizaram "cerca de 1,72 kg (um quilograma e setenta e duas gramas) de substância popularmente conhecida como cocaína, além de R$ 25.326,00 (vinte e cinco mil trezentos e vinte e seis reais) em espécie."" (ARE 1458795 AgR-segundo, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 21-2-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-2-2024 PUBLIC 28-2-2024) 2. Agravo regimental desprovido.
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