STJ AREsp 3004734
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. ATO EXPROPRIATÓRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO. EFEITO SUSPENSIVO. COISA JULGADA. COMANDO NORMATIVO. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É deficiente a argumentação do recurso especial que se sustenta em dispositivos legais que não contêm comando normativo capaz de conferir sustentação jurídica às teses defendidas nas razões recursais. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ESPÓLIO DE LUIZ ALBERTO VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE PENDÊNCIA DE RECURSO VERSANDO GRATUIDADE DA JUSTIÇA IMPEDIMENTO DE PRECLUSÃO DA AVALIAÇÃO JUDICIAL POR AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS INDEFERIMENTO POSSIBILIDADE DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS - MANUTENÇÃO