STJ AREsp 2985968
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 982/983) que não conheceu do agravo em recurso especial , pois não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas razões (e-STJ fls. 987/992 ), a agravante postula a reforma da decisão atacada ao argumento de que "a Unimed João Pessoa tratou especificamente no agravo em recurso especial sobre a inaplicabilidade Súmula nº 7, ressaltando que "não se trata de interpretação de cláusula contratual nem em reanálise dos fatos e provas dos autos, mas sim de interpretação divergente que o TJPB deu à lei federal", mais especificamente ao art. 10, inciso I da Lei nº 9.656/98" Sustenta, ainda, a inaplicabilidade da Súmula nº 83/STJ, tendo em vista que o acórdão paradigma do recurso especial é um acórdão do próprio Superior Tribunal de Justiça. Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação (e-STJ fl. 996). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.