Decisão · STJ

STJ HC 1040898

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-10-02publicado em 2025-12-01
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO QUE INDEFERE A LIMINAR. RECURSO INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ é pacífica no sentido de não ser cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de relator que motivadamente defere ou indefere liminar em habeas corpus. 2. Não se verifica na decisão agravada manifesta ilegalidade a justificar o deferimento da tutela de urgência, tendo em vista que a análise do alegado constrangimento ilegal confunde-se com o próprio mérito da impetração e implica análise pormenorizada dos autos, devendo ser analisada mais detalhadamente na oportunidade de seu julgamento definitivo, após manifestação do Ministério Público Federal - MPF. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARGARETH DA CONCEICAO POMPEU, contra decisão de fls. 98/99, por meio da qual foi indeferido o pedido liminar postulado na impetração. No presente regimental, a defesa aduz ausência de fundamentação idônea para a manutenção da segregação cautelar da agravante, a qual estaria baseada em elementos genéricos, em manifesta violação ao disposto no art. 315 do Código de Processo Penal - CPP. Defende a ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, elencados no art. 312 do Código de Processo Penal. Ressalta as condições pessoais favoráveis da acusada e a possibilidade de aplicação das medidas cautelares alternativas na hipótese dos autos. Assevera que o Tribunal de origem, ao denegar a ordem pleiteada no writ originário, teria inovado nos fundamentos jurídicos da custódia cautelar. Busca a reconsideração da decisão que ind eferiu o pleito de liminar ou a submissão do recurso ao crivo do colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO QUE INDEFERE A LIMINAR. RECURSO INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ é pacífica no sentido de não ser cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de relator que motivadamente defere ou indefere liminar em habeas corpus. 2. Não se verifica na decisão agravada manifesta ilegalidade a justificar o deferimento da tutela de urgência, tendo em vista que a análise do alegado constrangimento ilegal confunde-se com o próprio mérito da impetração e implica análise pormenorizada dos autos, devendo ser analisada mais detalhadamente na oportunidade de seu julgamento definitivo, após manifestação do Ministério Público Federal - MPF. 3. Agravo regimental não conhecido.
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