STJ HC 1041369
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO QUE INDEFERE A LIMINAR. RECURSO INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ é pacífica no sentido de não ser cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de relator que motivadamente defere ou indefere liminar em habeas corpus. 2. Não se verifica na decisão agravada manifesta ilegalidade a justificar o deferimento da tutela de urgência, tendo em vista que a análise do alegado constrangimento ilegal confunde-se com o próprio mérito da impetração e implica análise pormenorizada dos autos, devendo ser analisada mais detalhadamente na oportunidade de seu julgamento definitivo, após manifestação do Ministério Público Federal - MPF. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por EVERSON SOARES DOS ANJOS, contra decisão de fls. 196/199, por meio da qual foi indeferido o pedido liminar postulado na impetração. No presente regimental, a defesa sustenta manifesta ilegalidade da prisão preventiva, pois o Juízo de origem teria decretado a segregação cautelar de ofício, a despeito de o Ministério Público ter opinado pela possibilidade de aplicação das medidas cautelares alternativas, o que estaria em desacordo com as alterações promovidas no art. 311 do Código de Processo Penal - CPP. Defende que não foi apresentada fundamentação idônea para a manutenção da segregação cautelar do paciente, a qual estaria baseada em elementos genéricos, em afronta ao disposto no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal - CF. Alega a ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, elencados no art. 312 do Código de Processo Penal. Busca a reconsideração da decisão que ind eferiu o pleito de liminar ou a submissão do recurso ao julgamento do colegiado, junto com o agravo do corréu no HC 1.029.484, pautado para 15/10/25. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO QUE INDEFERE A LIMINAR. RECURSO INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ é pacífica no sentido de não ser cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de relator que motivadamente defere ou indefere liminar em habeas corpus. 2. Não se verifica na decisão agravada manifesta ilegalidade a justificar o deferimento da tutela de urgência, tendo em vista que a análise do alegado constrangimento ilegal confunde-se com o próprio mérito da impetração e implica análise pormenorizada dos autos, devendo ser analisada mais detalhadamente na oportunidade de seu julgamento definitivo, após manifestação do Ministério Público Federal - MPF. 3. Agravo regimental não conhecido.