Decisão · STJ

STJ AREsp 2329541

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-03-27publicado em 2025-12-01
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. VALOR. LEVANTAMENTO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica com clareza e precisão os dispositivos legais que teriam sido supostamente violados ou interpretados de forma divergente pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula nº 284/STF. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de ser incabível a majoração dos honorários recursais no julgamento do agravo interno e dos embargos de declaração oferecidos pela parte que teve seu recurso integra lmente não conhecido ou não provido. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO BRADESCO S.A. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso devido à incidência da Súmula nº 284/STF (e-STJ fls. 682/683). Em suas razões (e-STJ fls. 687/693), o agravante alega ter impugnado todos os pontos da decisão denegatória do recurso especial. Aduz que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a repetição na apelação dos argumentos deduzidos na inicial não ofende o princípio da dialeticidade. Afirma que a discussão está devidamente prequestionada, o que afasta a incidência da Súmula nº 211/STJ. Reitera a alegação de ser necessária a prestação de caução em expedição de mandado de pagamento de execução provisória, nos termos do artigo 525, V, do Código de Processo Civil. Sustenta que a dispensa de tal condição constitui hipótese excepcional, o que não é o caso dos autos. Ao final, requer o provimento do recurso. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 700/706, postulando pela majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. VALOR. LEVANTAMENTO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica com clareza e precisão os dispositivos legais que teriam sido supostamente violados ou interpretados de forma divergente pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula nº 284/STF. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de ser incabível a majoração dos honorários recursais no julgamento do agravo interno e dos embargos de declaração oferecidos pela parte que teve seu recurso integra lmente não conhecido ou não provido. 3. Agravo interno não provido.
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