STJ AREsp 2698561
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe à parte agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA. e OUTRA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação se deu pela ausência de afronta ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, falta de demonstração da alegada vulneração aos dispositivos arrolados e incidência da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 3.582/3.584). Em suas alegações (e-STJ fls. 3.587/3.594), as agravantes afirmam que há omissão no acórdão recorrido e que foi demonstrado suficientemente a ofensa aos dispositivos apontados em seu recurso. Aduzem, ainda, que não incidem os óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ no caso dos autos. Contraminuta às e-STJ fls. 3.599/3.622. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe à parte agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.