STJ RHC 225366
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O tran camento de inquérito policial, procedimento voltado para a apuração do cometimento de um injusto penal, revela-se medida excepcional, somente sendo admissível se constatada, de forma evidente, a ausência de justa causa para o seu prosseguimento. 2. No caso, a defesa alega que a ilegalidade reside na inobservância do prazo para a manifestação válida para o início da investigação, pois a suposta vítima deixou de oferecer a representação após o prazo de 6 meses conforme disciplinado pelo art. 38 do Código de Processo Penal, afirmando ainda que apenas um primeiro ato praticado pelo ora agravante seria o marco inicial do prazo decadencial. 3. Entretanto, conforme se depreende dos fundamentos do acórdão de origem, houve um conjunto de condutas posteriores que, por si sós, podem caracterizar o delito de estelionato, não havendo, assim, motivos para afastar a investigação neste momento. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se agravo regimental interposto por RAFAEL MARTINIANO DE MIRANDA MOURA contra decisão em que neguei provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Depreende-se dos autos que foi determinada a abertura de inquérito policial, mediante representação, para fins de apuração da suposta prática do crime de estelionato pelo ora agravante. Impetrado habeas corpus na origem, a ordem foi denegada em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 276): HABEAS CORPUS - ESTELIONATO - PRELIMINAR SUSCITADA PELA PGJ - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT - REJEIÇÃO - TESE DE TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL - NECESSIDADE DE CONHECIMENTO - MÉRITO - PLEITO DE TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL - DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO - CONDUTA DELITIVA DE EXECUÇÃO PROLONGADA - TERMO INICIAL DO PRAZO CONTADO DO ÚLTIMO ATO PRATICADO - REPRESENTAÇÃO OFERECIDA DENTRO DO LAPSO LEGAL. - É cediço na doutrina e jurisprudência pátria que o pedido de trancamento do inquérito policial pode ser analisado na estreita via do Habeas Corpus ao fundamento de ausência de indícios a fundamentar a acusação, quando ocorrer a extinção da punibilidade ou, ainda, diante da atipicidade do fato. - Não há que se falar em trancamento do inquérito policial, em virtude da decadência do direito de representação do ofendido, visto que, tratando- se de suposta prática delitiva cuja execução se prolonga ao longo do tempo, o prazo decadencial de seis meses previsto no art. 38 do CPP deve ser contado a partir do último ato praticado. Nesta Corte Superior, a defesa interpôs recurso em habeas corpus sustentando a extinção da punibilidade pela decadência, em razão de a representação ter sido oferecida pela suposta vítima após o prazo de 6 meses previsto no art. 38 do Código de Processo Penal. Requereu, ao final, o trancamento do Inquérito Policial n. 5285622- 29.2024.8.13.0024. Em decisão acostada às e-STJ fls. 304/309, neguei provimento ao recurso, motivando a interposição do presente agravo regimental. Reitera a defesa as alegações de que, "conforme narrado pelo próprio Noticiante em sua peça inaugural, ele teve certeza inequívoca do dolo do Agravante em fraudar o contrato celebrado no dia 30/04/2024, quando tomou conhecimento de que o Recorrente teria aberto uma nova empresa, com um objeto social e nome fantasias semelhantes àquela criada por ambos" (e-STJ fl. 317). Afirma que, "ao tomar conhecimento da criação de uma empresa sem os sócios originários, em 30/04/2025, ele soube, de forma inequívoca, da autoria do suposto crime de estelionato por parte do Agravante, iniciando-se, então, o cômputo do prazo decadencial prescrito no art. 38 do CPP" (e-STJ fl. 318). Pugna, ao final, pelo provimento do agravo, reconhecendo-se a decadência do direito de representação, com o consequente trancamento do inquérito policial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O tran camento de inquérito policial, procedimento voltado para a apuração do cometimento de um injusto penal, revela-se medida excepcional, somente sendo admissível se constatada, de forma evidente, a ausência de justa causa para o seu prosseguimento. 2. No caso, a defesa alega que a ilegalidade reside na inobservância do prazo para a manifestação válida para o início da investigação, pois a suposta vítima deixou de oferecer a representação após o prazo de 6 meses conforme disciplinado pelo art. 38 do Código de Processo Penal, afirmando ainda que apenas um primeiro ato praticado pelo ora agravante seria o marco inicial do prazo decadencial. 3. Entretanto, conforme se depreende dos fundamentos do acórdão de origem, houve um conjunto de condutas posteriores que, por si sós, podem caracterizar o delito de estelionato, não havendo, assim, motivos para afastar a investigação neste momento. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido.