STJ HC 1022476
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado à pena de 22 anos e 6 meses de reclusão, pela prática de homicídios qualificados, com alegação de indevida valoração negativa da culpabilidade e incorreta aplicação da fração de aumento decorrente da continuidade delitiva. 2. Decisão monocrá tica não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso especial, em razão da interposição do recurso próprio (AResp. 1361729/MG) impugnando o mesmo acórdão, e, de ofício, não verificou flagrante ilegalidade. 3. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática, reiterando os argumentos expostos na inicial do writ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a impetração de habeas corpus e a interposição de recurso especial contra o mesmo ato judicial, em face do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais, e se existe ilegalidade na dosimetria da pena. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, especialmente quando já interposto o recurso especial cabível. 6. O princípio da unirrecorribilidade impede a tramitação simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial, sob pena de subversão do sistema recursal. 7. A pena-base poderia ter sido ainda mais elevada, uma vez que, inobstante ter sido reconhecida mais de uma qualificadora pelos jurados, não houve o deslocamento de qualquer delas para a primeira ou segunda fases da dosimetria, conforme admitido pela jurisprudência desta Corte de Justiça. 8. Conforme teses fixadas no julgamento do Tema Repetitivo 1214, "não implicam "reformatio in pejus" a mera correção da classificação de um fato já valorado negativamente pela sentença para enquadrá-lo como outra circunstância judicial, nem o simples reforço de fundamentação para manter a valoração negativa de circunstância já reputada desfavorável na sentença". 9. A fração de aumento da continuidade delitiva específica, descrita no art. 71, parágrafo único, do Código Penal, é determinada pela combinação de elementos objetivos - quantidade de crimes dolosos praticados contra vítimas diferentes, com violência ou grave ameaça à pessoa - e subjetivos, consistentes na análise da culpabilidade, dos antecedentes, da conduta social, da personalidade do agente, dos motivos e das circunstâncias do crime. IV. Dispositivo e tese 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O princípio da unirrecorribilidade impede a tramitação de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial. 2. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio não é admissível quando já interposto o recurso especial cabível. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 647. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 842.200/SP, Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 26.02.2024; STJ, AgRg no HC 823.337/SP, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14.08.2023. RELATÓRIO Para fins de celeridade e economia processuais, adoto, em parte, o relatório de fls. 74-75 (e-STJ): "Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de BRUNO FERREIRA DO NASCIMENTO apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O paciente foi condenado foi condenado à pena de 29 anos de reclusão, pela prática dos crimes previstos no art. 121, § 2º, I e III (vítima A. J. S.) e no art. 121, § 2º, I, III e IV (vítima J. M. S.), ambos do Código Penal, no regime inicial fechado. O Tribunal de origem negou provimento às apelações defensivas, mas, de ofício, isentou os réus do pagamento das custas, bem como rejeitou os embargos de declaração opostos pela defesa, mas, de ofício, reconheceu a continuidade delitiva entre os crimes e reduziu as penas impostas para 22 anos e 6 meses de reclusão (e-STJ fls. 13- 26). No presente writ, o impetrante alega que não houve apresentação de fundamentação idônea para a valoração negativa da culpabilidade e que, reconhecida a continuidade delitiva, a fração de aumento deve ser proporcional ao número de infrações, de modo que, no caso, deve haver a majoração da pena em 1/6, e não em 1/2 (e-STJ fls. 2-12). As informações foram prestadas (e-STJ fls. 51-52 e 57-59). O Ministério Público Federal oficiou pelo não conhecimento do habeas corpus, em parecer assim ementado (e-STJ fls. 63-72): HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO - NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. DOSIMETRIA - PENA- BASE - UTILIZAÇÃO DE UMA QUALIFICADORA PARA QUALIFICAR O CRIME E DAS DEMAIS COMO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS PARA MAJORAR A PENA- BASE - POSSIBILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA (ART. 71, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP) - FRAÇÃO DE 1/2 - PROPORCIONALIDADE - EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PRECEDENTES. PARECER PELO NÃO CONHECIMENTO DO WRIT OU, NO MÉRITO, PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM." Sobreveio a decisão de fls. 74-77 (e-STJ), que não conheceu do habeas corpus substitutivo do recurso próprio, no caso, do AResp. 1361729 / MG, ambos impugnando o mesmo acórdão, e, na análise de ofício, não verificou flagrante ilegalidade. Nas razões do presente agravo regimental, a parte reitera os argumentos no sentido de que houve indevida valoração negativa da culpabilidade e incorreta aplicação da fração de aumento decorrente do reconhecimento da continuidade delitiva, que deveria ser de 1/6, e não de 1/2 (e-STJ fls. 81-95). EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado à pena de 22 anos e 6 meses de reclusão, pela prática de homicídios qualificados, com alegação de indevida valoração negativa da culpabilidade e incorreta aplicação da fração de aumento decorrente da continuidade delitiva. 2. Decisão monocrá tica não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso especial, em razão da interposição do recurso próprio (AResp. 1361729/MG) impugnando o mesmo acórdão, e, de ofício, não verificou flagrante ilegalidade. 3. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática, reiterando os argumentos expostos na inicial do writ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a impetração de habeas corpus e a interposição de recurso especial contra o mesmo ato judicial, em face do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais, e se existe ilegalidade na dosimetria da pena. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, especialmente quando já interposto o recurso especial cabível. 6. O princípio da unirrecorribilidade impede a tramitação simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial, sob pena de subversão do sistema recursal. 7. A pena-base poderia ter sido ainda mais elevada, uma vez que, inobstante ter sido reconhecida mais de uma qualificadora pelos jurados, não houve o deslocamento de qualquer delas para a primeira ou segunda fases da dosimetria, conforme admitido pela jurisprudência desta Corte de Justiça. 8. Conforme teses fixadas no julgamento do Tema Repetitivo 1214, "não implicam "reformatio in pejus" a mera correção da classificação de um fato já valorado negativamente pela sentença para enquadrá-lo como outra circunstância judicial, nem o simples reforço de fundamentação para manter a valoração negativa de circunstância já reputada desfavorável na sentença". 9. A fração de aumento da continuidade delitiva específica, descrita no art. 71, parágrafo único, do Código Penal, é determinada pela combinação de elementos objetivos - quantidade de crimes dolosos praticados contra vítimas diferentes, com violência ou grave ameaça à pessoa - e subjetivos, consistentes na análise da culpabilidade, dos antecedentes, da conduta social, da personalidade do agente, dos motivos e das circunstâncias do crime. IV. Dispositivo e tese 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O princípio da unirrecorribilidade impede a tramitação de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial. 2. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio não é admissível quando já interposto o recurso especial cabível. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 647. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 842.200/SP, Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 26.02.2024; STJ, AgRg no HC 823.337/SP, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14.08.2023.