STJ AREsp 2992751
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. TAXA DE FRUIÇÃO. IMÓVEL NÃO EDIFICADO. COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não cabe o pagamento de taxa de ocupação/fruição de imóveis não edificados. Precedentes. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por AZIEL SILVA DOS SANTOS e OUTRA contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "Compromisso de compra e venda. Ação de rescisão contratual c. c. restituição. Sentença de parcial procedência. Irresignação das partes. Percentual de retenção dos valores pagos pelos adquirentes elevado de 10% para 20% (Súmula nº 1 desta Corte e Súmula nº 543 do STJ). Taxa de fruição devida pelos autores, tal como fixada em sentença. Fixação dos honorários advocatícios com base no art. 85, § 8º-A do CPC descabida. Recurso dos autores desprovido, provido em parte o recurso da ré" (e-STJ fl. 258). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. No recurso especial, os recorrentes alegam, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 51, IV, § 1º, II e III, e 53 do Código de Defesa do Consumidor, 8º do Código de Processo Civil, 886 e 2.035, parágrafo único, do Código Civil, insurgindo-se contra a condenação ao pagamento da taxa de fruição do imóvel. Com as contrarrazões, foi negado seguimento ao recurso especial, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. TAXA DE FRUIÇÃO. IMÓVEL NÃO EDIFICADO. COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não cabe o pagamento de taxa de ocupação/fruição de imóveis não edificados. Precedentes. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.