Decisão · STJ

STJ REsp 2223013

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-07-09publicado em 2025-12-01
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. ANÁLISE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, a partir da análise das circunstâncias fáticas da causa, entendeu pela existência do dano moral e, em consequência, a procedência da demanda indenizatória. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO para desafiar decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 989/999, em que conheci parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, neguei-lhe provimento. No presente agravo interno, a parte agravante sustenta que permanece a violação do art. 485, VI, do CPC, bem como que não se trata de reexame de fatos e provas. Ao final, reitera os argumentos anteriormente expendidos. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. ANÁLISE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, a partir da análise das circunstâncias fáticas da causa, entendeu pela existência do dano moral e, em consequência, a procedência da demanda indenizatória. 3. Agravo interno desprovido.
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