STJ HC 1010010
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXTENSÃO DOS EFEITOS DE RÉUS ABSOLVIDOS EM OUTRA AÇÃO PENAL. SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL NÃO DEMONSTRADA NAS RAZÕES DO WRIT. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso particular, não foi demonstrada nas razões do writ a existência de identidade ou similitude fática e jurídica entre a situação do paciente, condenado na Ação Penal n. 023345-18.2021.8.06.0001, e a situação fático-processual dos outros réus absolvidos no contexto diverso da Ação Penal n. 0023344-33.2021.8.06.0001. Embora a Corte de origem tenha estendido os efeitos do acórdão absolutório a corréus de outras ações penais conexas, fez a ressalva expressa, acerca do não cabimento de extensão de efeitos aos réus que foram condenados nos autos da Ação Penal n. 0023345-18.2021.8.06.0001. 2. Dessa forma, para concluir de forma diversa e verificar a similitude fático-processual entre o paciente e outros réus absolvidos em outra ação penal, demandaria o exame aprofundado de todo o conjunto fático-probatório, procedimento este incompatível com ação constitucional de rito célere e de cognição sumária da via eleita 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por ANTERO DE ALMEIDA (ou ANTERO DE ALMEIDA BANDEIRA), contra decisão singular por mim proferida, às fls. 282/286, em que não conheci do habeas corpus, em virtude da impossibilidade de verificar a similitude fático processual entre o paciente e outros réus absolvidos em ação diversa. No presente recurso (fls. 291/300), a defesa reitera que "há identidade absoluta de fundamentos fático-jurídicos entre o feito originário que culminou na absolvição dos corréus e o processo em que foi proferida a condenação do Agravante" (fl. 297). Reafirma que a condenação do paciente decorre de provas ilícitas, obtidas sem autorização judicial, bem como que a Corte estadual já absolveu corréus em processo desmembrado, aplicando a teoria dos frutos da árvore envenenada, devendo a decisão absolutória ser estendida ao paciente, em respeito à isonomia processual e à coerência decisória. Assim, requer o provimento do agravo regimental a fim de conceder a ordem reconhecendo a ilicitude das provas e, consequentemente, absolver o Agravante do delito de organização criminosa. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXTENSÃO DOS EFEITOS DE RÉUS ABSOLVIDOS EM OUTRA AÇÃO PENAL. SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL NÃO DEMONSTRADA NAS RAZÕES DO WRIT. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso particular, não foi demonstrada nas razões do writ a existência de identidade ou similitude fática e jurídica entre a situação do paciente, condenado na Ação Penal n. 023345-18.2021.8.06.0001, e a situação fático-processual dos outros réus absolvidos no contexto diverso da Ação Penal n. 0023344-33.2021.8.06.0001. Embora a Corte de origem tenha estendido os efeitos do acórdão absolutório a corréus de outras ações penais conexas, fez a ressalva expressa, acerca do não cabimento de extensão de efeitos aos réus que foram condenados nos autos da Ação Penal n. 0023345-18.2021.8.06.0001. 2. Dessa forma, para concluir de forma diversa e verificar a similitude fático-processual entre o paciente e outros réus absolvidos em outra ação penal, demandaria o exame aprofundado de todo o conjunto fático-probatório, procedimento este incompatível com ação constitucional de rito célere e de cognição sumária da via eleita 3. Agravo regimental desprovido.