Decisão · STJ

STJ AREsp 2688075

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-07-08publicado em 2025-12-01
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS PERICIAIS. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS NºS 7 e 211/STJ. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. A ausência de discussão pelo tribunal local acerca da tese ventilada no recurso especial acarreta a falta de prequestionamento, a atrair a incidência da Súmula nº 211/STJ. 3. A admissão de prequestiona mento ficto (art. 1.025 do CPC), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada e reconhecida a violação do art. 1.022 do CPC para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que, uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei. 4. A revisão das matérias referentes aos cálculos periciais homologados demandam a análise da interpretação do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices da Súmula nº 7/STJ. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por BANCO BRADESCO S/A contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado: "AÇÃO REVISIONAL DE CONTA CORRENTE EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE HOMOLOGA OS CÁLCULOS PERICIAIS. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. (A) AUSÊNCIA DE EXPURGO DE MOVIMENTAÇÕES RELATIVAS À CONTA LIQUIDAÇÃO. INSURGÊNCIA ACOLHIDA EM DECISÃO ANTERIOR. ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE RECONHECE A ESCORREITA APLICAÇÃO DO EXPURGO. (B) NÃO UTILIZAÇÃO DO MÉTODO HAMBURGUÊS. ELABORAÇÃO DO CÁLCULO NA FORMA DETERMINADA PELO JUÍZO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO. PRECLUSÃO. (C) AUSÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS NO INÍCIO DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NÃO ACOLHIMENTO. LAUDO QUE APRESENTA TABELA NA FORMA POSTULADA. RECURSO NÃO PROVIDO." (e-STJ fl. 44). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 77-80 e 57-63). No recurso especial, o recorrente alega violação dos artigos 1.022, incisos I e II, 489, §1º, incisos II, III e IV, 492, 494, inciso I, e 502 do Código de Processo Civil. Sustenta, em síntese, que o acórdão recorrido (i) não analisou com profundidade as indicações técnicas e as justificativas contábeis apresentadas pelo assistente técnico do banco, configurando cerceamento de defesa; (ii) violou o artigo 489, §1º, do CPC, ao não fundamentar adequadamente a decisão; (iii) aplicou indevidamente a preclusão quanto à metodologia de cálculo (Método Hamburguês); (iv) ignorou a necessidade de correção de erro material nos cálculos, matéria de ordem pública não sujeita à preclusão; (v) afrontou a coisa julgada ao homologar cálculos que desrespeitam os limites da sentença. Após a juntada das contrarrazões (e-STJ fls. 129-134), o recurso especial não foi admitido na origem (e-STJ fls. 135-139), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS PERICIAIS. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS NºS 7 e 211/STJ. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. A ausência de discussão pelo tribunal local acerca da tese ventilada no recurso especial acarreta a falta de prequestionamento, a atrair a incidência da Súmula nº 211/STJ. 3. A admissão de prequestiona mento ficto (art. 1.025 do CPC), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada e reconhecida a violação do art. 1.022 do CPC para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que, uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei. 4. A revisão das matérias referentes aos cálculos periciais homologados demandam a análise da interpretação do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices da Súmula nº 7/STJ. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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