Decisão · STJ

STJ EREsp 2099549

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2023-09-25publicado em 2025-12-01
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. FALHA NA COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO. 1. São inadmissíveis embargos de divergência quando a parte recorrente deixa de juntar, no momento da interposição do recurso, o inteiro teor do acórdão paradigma, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ. 2. Impossibilidade de correção posterior da falha, por se tratar de vício insanável, conforme esclarecido na decisão agravada, nos termos da pacífica jurisprudência. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JULIANA DE OLIVEIRA CUNHA e THARSIO RAFAEL DA SILVA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente os embargos de divergência em razão da ausência de comprovação do dissídio, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ (fls. 1.485-1.486). A parte agravante sustenta, em síntese, que o dissídio jurisprudencial foi adequadamente demo nstrado, argumentando, ainda, o seguinte (fl. 1.501): Dessarte, vê-se que não há sustentáculo mínimo à rejeição liminar do apelo nobre, porquanto fundamentado único e exclusivamente em meras formalidades processuais - data vênia, a equivocada aplicação do art. 1.043, §4º, do Código de Processo Civil de 2015 e no art. 266, §4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça -, devendo-se conhecer do presente Agravo Regimental e, consequentemente, do Embargos de Divergência, para conhecer do Agravo e julgar integralmente procedente o Recurso Especial - se este for o entendimento desta v. Corte de Justiça. Requer o provimento do agravo, com o fim de que seja apreciada a divergência suscitada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. FALHA NA COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO. 1. São inadmissíveis embargos de divergência quando a parte recorrente deixa de juntar, no momento da interposição do recurso, o inteiro teor do acórdão paradigma, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ. 2. Impossibilidade de correção posterior da falha, por se tratar de vício insanável, conforme esclarecido na decisão agravada, nos termos da pacífica jurisprudência. 3. Agravo regimental improvido.
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