Decisão · STJ

STJ AREsp 2984703

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-08publicado em 2025-12-01
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. SUSPENSÃO. MATÉRIA DE MÉRITO AFETADA. TEMAS 675/STF E 923/STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não há falar em suspensão do feito em virtude da afetação da matéria de mérito quando o recurso não ultrapassa o juízo de admissibilidade. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUIZ BATISTA DA SILVA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fl s. 1.473/1.474) que não conheceu do agravo em recurso especial, pois não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas alegações, o agravante requer a suspensão do feito, em razão da aplicação dos Temas 675/STF e 923/STJ ao caso. Sustenta que o recurso não trata de simples reexame do mérito, mas, sim, da análise de violações diretas às legislações infraconstitucionais e à jurisprudência desta Corte. Impugnação às e-STJ fls. 1.488/1.653. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. SUSPENSÃO. MATÉRIA DE MÉRITO AFETADA. TEMAS 675/STF E 923/STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não há falar em suspensão do feito em virtude da afetação da matéria de mérito quando o recurso não ultrapassa o juízo de admissibilidade. 3. Agravo interno não provido.
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