Decisão · STJ

STJ AREsp 2689612

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-07-02publicado em 2025-12-01
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LAUDO PERICIAL. AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2 . Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por COOP REGIONAL DOS CAFEICULTORES DE S. S. DO PARAISO LTDA. contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO - LAUDO PERICIAL - PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - NOVA PERÍCIA - DESNECESSIDADE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. Inexistindo vícios no laudo pericial elaborado por perito nomeado pelo juiz da causa, incabível a realização de segunda perícia de avaliação de bem imóvel penhorado, sobretudo porque observados os princípios da ampla defesa e do contraditório e por não haver motivação suficiente para a recusa do laudo pericial oficial. O exercício do direito constitucional de defesa por qualquer dos litigantes, sem exorbitar ou valer-se de expedientes escusos ou contrários ao texto expresso da lei não caracteriza litigância de má-fé" (e-STJ fl. 2.487). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 2.497/2.512), a parte recorrente aponta a violação dos arts. 157, IV, e 473 do Código de Processo Civil. Sustenta, em síntese, a inadequação da avaliação do seu imóvel em relação ao valor atual do bem. Sem apresentação de contrarrazões (e-STJ fl. 2.516), o recurso não foi admitido na origem (e-STJ fls. 2.517/2.519), ensejando a interposição do presente recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LAUDO PERICIAL. AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2 . Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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