Decisão · STJ

STJ AREsp 2981143

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-04publicado em 2025-12-01
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . ARTIGOS 422 E 427 DO CC. CLAÚSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 182/ STJ. 1. É inviável o agravo que não infirma especificamente os fundamentos da decisão que, na instância de origem, inadmitiu o recurso especial. É dever da parte agravante demonstrar o desacerto dessa decisão, justificando o cabimento do recurso especial. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por PARQUE DAS CEREJEIRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra decisão que inadmitiu recurso especial. A denegação se deu em virtude da ausência de demonstração da violação dos artigos arrolados no apelo nobre e da incidência da Súmula nº 7/STJ. Nas razões do presente recurso, a agravante alega que restou demonstrado, por meio do recurso especial, que o acórdão violou o disposto nos artigos 422 e 427 do Código Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . ARTIGOS 422 E 427 DO CC. CLAÚSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 182/ STJ. 1. É inviável o agravo que não infirma especificamente os fundamentos da decisão que, na instância de origem, inadmitiu o recurso especial. É dever da parte agravante demonstrar o desacerto dessa decisão, justificando o cabimento do recurso especial. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →