STJ AREsp 2943822
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por GLAIDSON TADEU ROSA contra a decisão que não conheceu do recurso especial em virtude da impossibilidade de alegar ofensa a dispositivo constitucional em recurso especial, da ausência de negativa de prestação jurisdicional e incidência da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 499/501). Em suas razões (e-STJ fls. 504/511), o agravante alega, adentrando no mérito, a natureza de bem de família do imóvel penhorado pela instância ordinária. Defende a existência de "(..) afronta à legislação federal, em especial, artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, por total ausência de análise da aplicabilidade da assim como por violação ao artigo 1º, da Lei 8.009/90 cumulado com o direito de propriedade disposto no artigo 06º, caput, da Constituição Federal de 1988" (e-STJ fl. 508). Ao final, requer o provimento do recurso. A parte contrária impugnou o recurso à e-STJ fl. 514. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.