Decisão · STF

STF RHC 208690 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2022-05-09publicado em 2022-06-29
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Direito Penal. Crime do art. 22 da Lei 7.492/86 (evasão de divisas). Pretensão. Declaração de abolitio criminis com nulidade da sentença condenatória em execução. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento do agravo regimental. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal, a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão que pretende infirmar, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo regimental do qual não se conhece.
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