STF Rcl 50229 AgR-AgR
PROCESSUALDIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL.
1. No ARE 1.121.633-RG, paradigma do Tema 1.046 da repercussão geral, foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes que cuidem da validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, nos termos do § 5º do art. 1.035 do Código de Processo Civil.
2. No caso em exame, houve descumprimento da decisão do Ministro Gilmar Mendes no ARE 1.121.633-RG, ao se deixar de determinar a suspensão de processo em que se discute a validade de norma coletiva que define o quantitativo/dimensionamento e a base de cálculo para a contratação de aprendizes. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.