Decisão · STF

STF Rcl 51458 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2022-05-09publicado em 2022-05-19
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA ENTRE O ATO RECLAMADO E AS DECISÕES PARADIGMAS. DECISÃO ANTERIOR AO PARADIGMA QUE SE ALEGA AFRONTADO. 1. Agravo interno em reclamação ajuizada sob a alegação de afronta à tese firmada na ADPF 324, da minha relatoria, e RE 958.252, paradigma do Tema 725 da repercussão geral, Rel. Min. Luiz Fux. 2. O acórdão reclamado foi proferido no ano de 2015. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a reclamação não pode ser conhecida quando o ato impugnado tiver sido proferido antes do acórdão ou da súmula cuja autoridade se afirma afrontada. 3. Inexiste, na decisão reclamada, análise quanto à licitude ou ilicitude da terceirização realizada, matéria objeto da ADPF 324. Não há, assim, aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma indicado, requisito indispensável para o cabimento de reclamação. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →