Decisão · STF

STF Rcl 46909 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2022-05-09publicado em 2022-05-19
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE. NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Os fundamentos da decisão agravada não foram impugnados nas razões recursais. 2. Impropriedade de utilização da reclamação quando não atendido o critério do esgotamento das instâncias ordinárias para a aplicação de tese da repercussão geral. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.
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