Decisão · STF

STF Rcl 20164 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2022-05-09publicado em 2022-05-18
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. COMPETÊNCIA. ADI 3.395-MC. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE FERROVIÁRIO. 1. Ofende a autoridade do acórdão proferido na ADI 3.395-MC decisão que considera competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar ação de complementação de aposentadoria prevista nas Leis nºs 8.186/1991 e 10.478/2002, proposta em face da União por aposentado da Trensurb, subsidiária da RFFSA. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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