Decisão · STF

STF Rcl 47003 AgR-ED

Rel. ANDRÉ MENDONÇAPrimeira Turmajulgado em 2022-05-09publicado em 2022-05-17
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. VÍCIOS: INEXISTENTES. PRETENSÃO INFRINGENTE: DESCABIMENTO. 1. São incabíveis os embargos de declaração quando diante da inexistência de obscuridade, dúvida, contradição ou omissão na decisão embargada, caracterizando-se, apenas, pretensão infringente. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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