Decisão · STF

STF Rcl 50439 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2022-05-09publicado em 2022-05-17
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO PELA CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO. 1. Visto que a aplicação da sistemática da repercussão geral é atribuição do órgão judiciário de origem, dispensada a remessa do recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, não há falar em usurpação de competência. 2. Não se revela possível o reexame, em sede de reclamação, do enquadramento realizado pelos Tribunais a respeito de tese de repercussão geral, salvo em hipótese de teratologia, circunstância não observada na espécie. 3. Agravo interno desprovido.
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