STF RE 1338356 AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA.
1. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º).
2. Dada a manifesta improcedência do recurso, cabe a condenação da parte agravante ao pagamento da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa. Disciplina do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.
3. Agravo interno não conhecido.